JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001614-13.2012.5.10.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001614-13.2012.5.10.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXAME DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO JULGADO EMBARGADO. A embargante logrou demonstrar erro material na referência ao ramo de negócios por ela explorado . Contudo, não houve equívoco no exame da divergência jurisprudencial carreada no recurso de revista. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001614-13.2012.5.10.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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