JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001903-06.2013.5.09.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001903-06.2013.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão recorrida está fundamentada na análise do acervo probatório dos autos e, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não abordam todos os aspectos fáticos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SUPRESSÃO DA PROGRESSIVIDADE - PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia à apuração da prescrição incidente na pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração contratual consistente no congelamento de anuênios em 1996. De acordo com o princípio da actio nata , a prescrição se inicia com a lesão ao direito o que, in casu , teria ocorrido quando o adicional por tempo de serviço, criado por norma coletiva, deixou de ser concedido por força de Acordo Coletivo de Trabalho em 1996. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013, isto é, mais de cinco anos depois da aludida alteração, encontra-se prescrita a pretensão nos termos da Súmula 294 do TST. Precedentes da SBDI I e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consta do acórdão recorrido, o reclamante recebeu o auxílio alimentação com natureza salarial, antes da inscrição da empresa no PAT e da existência de previsão na norma coletiva da natureza indenizatória da parcela. Nesse contexto, o Regional, ao considerar válida a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, contrariou a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte considera viável a condenação ao pagamento em parcelas vincendas, a título de horas extras, enquanto presentes os motivos ensejadores da sua percepção, precisamente em decorrência da natureza periódica inerente à referida verba trabalhista, nos termos dos arts. 323 do CPC (art. 290 do CPC de 1973) e 892 da CLT, a fim de evitar o ajuizamento de reclamações sucessivas com o mesmo objeto . Recurso de revista conhecido e provido. CRITÉRIO DE ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração. A dedução deve ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Incidência do princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa (CC, art. 884), e da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DIRETO AO ADVOGADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não decidiu a questão sob o prisma do artigo 23 da Lei 8.906/94, não estando prequestionada a matéria como posta nas razões recursais, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001903-06.2013.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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