- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-16.2014.5.04.0752, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AJUDA QUILOMETRAGEM. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. ADICIONAL DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO, APARTADA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição integral do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.015/2014 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA (DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 2 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A controvérsia relativa ao adicional de transferência foi decidida com base na distribuição do ônus probandi , na medida em que, segundo o Tribunal Regional, "por ser fato impeditivo do direito da parte autora, em consonância com os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, competia ao réu provar a definitividade da transferência, situação que afastaria o direito do de cujus à percepção do adicional, ônus do qual não se desincumbiu a contento". Assim, não tendo o reclamado, nas razões do recurso de revista, impugnado esse fundamento do acórdão regional, inviável o prosseguimento do recurso de revista a fim de averiguar a alegação de ofensa ao art. 469, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES NORMATIVOS (INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA QUE NÃO TRATA DA MATÉRIA EM DEBATE). O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes normativos, com base no laudo pericial produzido nos autos. O recurso de revista veio fundamentado apenas em contrariedade à Súmula 322 do TST, que trata de reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, matéria distinta da examinada no presente feito. Fica, portanto, afastada a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento não provido. 4 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO LEGAL). Pelo que se extrai do acórdão regional, a controvérsia dos autos não foi solucionada em função do ônus da prova, mas a partir da prova efetivamente produzida, razão pela qual não prospera a apontada violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Também não há como vislumbrar ofensa direta ao art. 8º da CLT, porquanto não houve análise da matéria à luz do que trata o referido dispositivo legal. Ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO LEGAL). O reclamado alegou correção no pagamento da PLR, atraindo para si o ônus de demonstrar que o pagamento se deu com a observância das normas que definem o pagamento da parcela. Tendo a Corte de origem aplicado corretamente a regra de distribuição do ônus da prova, fica afastada a alegação de ofensa ao art. 818 da CLT. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 2. Verifica-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que o reclamante exercia cargo de gerente de agência, enquadrado na regra do art. 224, §2º, da CLT, não sendo aplicável o art. 62, II da CLT, ao caso dos autos. Consignou que " o réu confessa que o de cujus estava submetido a uma jornada pré-fixada, devendo laborar oito horas por dia e quarenta horas por semana, e, inclusive, estando submetido a controle de ponto". 3. Para se concluir de forma distinta e entender pelo enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado na forma da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020049-16.2014.5.04.0752. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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