- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002620-73.2013.5.09.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porque não houve transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do acórdão respectivo. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO (CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SBDI-1 DO TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com disposto na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional concluiu que não restou demonstrado nos autos que as rubricas pagas eram decorrentes do exercício da função comissionada e que resultou evidenciado nos autos de forma numérica a redução salarial ocorrida. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu que havia prestação habitual de horas extraordinárias, de forma que restou descaracterizado o acordo de compensação. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). Consta do acórdão regional que as funções ocupadas pelo autor não exigiam responsabilidade especial e nem fidúcia diferenciada, não caracterizando-se como cargo de confiança bancária, nos termos do § 2.º do art. 224 da CLT. Eventual reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, pois somente assim é que se poderia verificar quais atribuições eram desempenhadas pelo autor e se elas realmente exigiam maior fidúcia do empregado, como defendido nas razões recursais. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST). O Tribunal Regional entendeu que o reclamante preenche os requisitos legais para deferimento dos honorários advocatícios, pois apresentou declaração de hipossuficiência e credencial sindical. Ao conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, em face da ausência de provas a infirmar a presunção da veracidade da declaração de insuficiência econômica, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 463, I, do TST . Agravo de instrumento não provido. 7 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). Pelo que se extrai do acórdão regional, a parcela auxílio-alimentação era paga com habitualidade ao reclamante desde a admissão, e que somente depois houve a estipulação, em norma coletiva, da respectiva natureza indenizatória. A modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, seja por meio de acordo coletivo seja por meio de adesão ao PAT, não configura alteração contratual, na medida em que a parcela continuou sendo paga. Nesse caso, portanto, deve ser observada a prescrição quinquenal parcial. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL (CONSONÂNCIA COM A OJ 423 DA SBDI-1 DO TST). A inscrição do reclamado ao PAT ou norma coletiva posterior com previsão de natureza indenizatória para a parcela, na hipótese dos autos, não tem o condão de alterar a natureza da parcela já percebida pelo autor, uma vez que o reclamante não deixou de receber a citada parcela e não foi atingido pela posterior alteração, porque a verba já se encontrava incorporada ao seu salário, de acordo com o previsto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST . Portanto, a decisão regional, tendo em vista os contornos fáticos registrados, está de acordo com o entendimento da Orientação Jurisprudencial 413, da SBDI-1, do TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - PRESCRIÇÃO. FGTS (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362, II, DO TST). A decisão regional está em consonância com a Súmula 362, II, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA SBDI-1 DO TST INDEVIDA (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 109 DO TST). O bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem. Aplicação da Súmula 109 do TST. A SBDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI-1 do TST, aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002620-73.2013.5.09.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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