JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-83.2014.5.12.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-83.2014.5.12.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 452 do TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Planos de Cargos e Salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Agravo de instrumento não provido. 2 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada em 16/10/2014, no julgamento do E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, adotou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código Civil de 2002 . Agravo de instrumento não provido. 3 - COMPENSAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). A parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, haja vista que, no recurso de revista, não realizou a impugnação analítica dos dispositivos de legais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a conclusão da Corte de origem foi de que as normas coletivas "nada disciplinam quanto ao procedimento a ser adotado no caso de rescisão da avença laboral e o trato a ser dado às horas trabalhadas e ainda não compensadas". Assim, para divergir do julgado e entender que as normas coletivas dispuseram que as "horas de compensação de feriados não ensejariam futuro pagamento de horas extras", mister o reexame das provas, sobretudo do teor das normas referidas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, não há no acórdão tese sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC e os arestos válidos transcritos à demonstração e divergência revelam-se inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É do reclamante o ônus da prova quanto a concessão irregular do intervalo intrajornada, quando existente a pré-assinalação do referido intervalo pelo empregador nos controles de ponto. No caso, todavia, segundo o Tribunal Regional, nos controles de frequência apresentados pela reclamada não consta a pré-assinalação do intervalo intrajornada de uma hora. Nesse contexto, quanto a tais períodos, o ônus da prova quanto a correta fruição pelo empregado do intervalo para descanso pertence ao empregador. Incólumes os arts. 74, § 2º e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido. 6 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o acórdão encontra-se em consonância com a Súmula 437, I, do TST, no sentido de que "a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.". Ainda, o acórdão está em sintonia com o item III da referida súmula, no sentido de que "possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". Agravo de instrumento não provido. 7 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS EM PLR E ABONOS (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). A parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, haja vista que, no recurso de revista, não realizou a impugnação analítica dos dispositivos de legais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 8 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão encontra-se em consonância com a Súmula 463, I, do TST, segundo a qual "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional constatou que foram "sonegadas promoções por antiguidade, devendo ser condenada a ré ao pagamento das diferenças salariais pela omissão". Assim, ao analisar as ocorrências na evolução salarial do reclamante concluiu "serem devidas somente as promoções por antiguidade nas datas de 3/2004 e 1/2008". Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 461, §§, da CLT, diante da tese expressa do acórdão de que "as promoções, quando não observadas pela ré, são devidas de forma alternada entre si, nos termos do art. 461 da CLT e normas internas". O acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 122 e 129 do Código Civil, razão por que a arguição de violação carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Os julgados de Turmas do TST não autorizam o conhecimento do recurso de revista, por constituir hipótese não prevista no art. 896 da CLT. Os arestos da SBDI do TST não viabilizam o cotejo, por se revelarem inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Isso porque o acórdão recorrido não obstou a concessão de promoções por antiguidade sob o fundamento de ausência de deliberação da diretoria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, em relação às progressões por mérito, a SBDI-1 desta Corte consagrou o entendimento de que tais promoções possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade , avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções (E-RR-51-16.2011.5.24.0007). Agravo de instrumento não provido. 3 - PRESCRIÇÃO (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). A parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, haja vista que, no recurso de revista, não realizou a impugnação analítica dos dispositivos de legais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido . 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que não há elementos nos autos a infirmar a conclusão pericial no que toca à ausência de periculosidade. Assim, considerando que, no caso, não é possível extrair do acórdão recorrido elementos fáticos suficientes à configuração de labor em ambiente de risco, não há como alterar a conclusão do Tribunal Regional sem que se proceda a novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, ao indeferir honorários advocatícios, em razão da ausência de credencial sindical, mostra-se em consonância com a jurisprudência pacificada na Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A SBDI-1 desta Corte decidiu que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, essa hipótese não se enquadra naquelas em que o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-83.2014.5.12.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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