JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-81.2022.5.02.0318

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-81.2022.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a justa causa para o despedimento do reclamante, sendo que a reclamada não se desvencilhou do ônus da prova que lhe competia para justificar a dispensa. 2. A revisão da alegação feita nas razões de recurso de que o reclamante praticou ato de improbidade demandaria reexame das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000871-81.2022.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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