JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011680-68.2017.5.15.0090

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011680-68.2017.5.15.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PLATAFORMA SYLLABUS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TEMPO DEDICADO A ATIVIDADES DIGITAIS QUE, SEGUNDO O TRT, EXTRAPOLAVAM O PERÍODO DE HORA-ATIVIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011680-68.2017.5.15.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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