- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0020205-29.2017.5.04.0451, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PDV E DA INDENIZAÇÃO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. A recorrente não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, III e § 8º, da CLT, ao transcrever trecho insuficiente do v. acórdão regional, o que prejudica o exame da transcendência. No caso, o trecho transcrito nas razões de recurso de revista traz apenas a conclusão do Eg. TRT sobre a matéria, no sentido de que as parcelas de natureza salarial reconhecidas em ação anterior devem ser computados na base de cálculo da indenização mensal e da indenização incentivo à adesão ao PDV, porém não indica quais os fundamentos fáticos e jurídicos adotados para se chegar a tal conclusão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020205-29.2017.5.04.0451. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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