- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001293-76.2017.5.02.0465, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. ADESÃO. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Consoante se verifica das razões do recurso de revista, o reclamante, ao apontar violação do disposto nos artigos 5º, XXXV, da CF, 320, 842, 843 e 850 do CCB e 477, §2º, da CLT e contrariedade à Sumula 330/TST e à OJ nº 270 da SDI-1/TST, com o argumento de que não há qualquer cláusula convencional autorizadora da quitação do contrato de trabalho, parte de premissa diversa do consignado no v. acórdão recorrido, que concluiu que " o Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho [...] previu e consignou a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, nos termos da decisão exarada do E. STF, no RE-590415 ". Desse modo, a ausência de confronto analítico, nas razões recursais, aos fundamentos adotados no v. acórdão regional, revela a inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001293-76.2017.5.02.0465. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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