- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0020486-07.2017.5.04.0282, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA ADESÃO AO PDV E DA INDENIZAÇÃO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. No caso, a parte recorrente, ao apontar violação do disposto nos artigos 7º, XXVI, da CF e 615 da CLT, com o argumento de que a norma coletiva exclui as diferenças salariais oriundas de decisões judiciais da base de cálculo da indenização do PDV, parte de premissa diversa do consignado no v. acórdão recorrido, que concluiu que " ao contrário do que defende a demandada, o acordo coletivo expressamente prevê a inclusão das diferenças salariais oriundas de decisão judicial (código 150), não havendo motivo, portanto, para não incluí-las no cálculo do PDV ". Além disso, não houve emissão de tese pelo acórdão regional a respeito da alegada quitação total decorrente da adesão ao PDV. A ausência de demonstração de cotejo analítico, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020486-07.2017.5.04.0282. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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