JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000678-28.2010.5.06.0016

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000678-28.2010.5.06.0016, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIÊNCIA DA LESÃO ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA EC Nº 45/2004. PRETENSÃO DA RECLAMADA EXCLUSIVAMENTE EM APLICAR A PRESCRIÇÃO BIENAL TRABALHISTA (ARTIGO 7º, XXIX, DA CF) . A jurisprudência pacífica desta c. Corte firmou-se no sentido de aplicação da prescrição trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal), quando a pretensão se referir à indenização por dano moral, em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional, quando a ciência da lesão se der em momento posterior à vigência da EC nº 45/2004. Se ocorrida antes da EC nº 45/2004, aplica-se a prescrição cível, observada a regra de transição prevista no art. 2028 do CC/2002 . In casu , do quadro fático delineado pelo eg. TRT, denota-se que a lesão sofrida pelo reclamante ocorreu em momento anterior à edição da EC nº 45/2004, seja se for considerar a data do início da realização dos exames periódicos, em 11/12/2001, ou a data de quando o reclamante apresentou relatório médico que diagnosticou o início de alteração pulmonar, em 25/11/2004. Desse modo, não prospera a pretensão da parte recorrente de se aplicar a prescrição trabalhista bienal prevista no artigo 7º, XXIX, da CF. Intactos os dispositivos apontados como violados. Inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do c. TST, o aresto colacionado. Registre-se, por fim, que não se discute no presente recurso de revista à aplicação da prescrição civil, se do art. 177 do CC/1976 ou do art. 206, § 3º, do CC/2002, conforme regra de transição prevista no artigo 2028 do CC/2002, e a SBDI-I já decidiu pelo não conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 206, §3º, do CC/2002, ante os termos da Súmula 221 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, inciso IV, da CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cuidou de transcrever o trecho da decisão de embargos de declaração, em desconformidade com o que estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Ressalte-se que a SDI-1 desta c. Corte, interpretando os novos pressupostos introduzidos pela Lei nº 13.015/2014, já havia firmado entendimento no sentido de que é ônus da parte recorrente observar os requisitos formais concernentes à transcrição também em relação à negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTATO COM AMIANTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . desprovimento. Diante da ausência de ofensa aos dispositivos mencionados e da inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-28.2010.5.06.0016. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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