- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000542-78.2016.5.05.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DO USO DE IMAGEM. UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência da causa relativa ao indeferimento do pedido de dano moral pelo uso indevido da imagem da empregada, quando da utilização de uniforme com os logotipos (marcas) dos produtos comercializados pela empresa reclamada, sem a anuência da autora, em contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta c. Corte firmou entendimento de que a utilização da imagem do reclamante, mediante a utilização de uniforme com logotipos de empresas fornecedoras e de produtos comercializados pela reclamada, sem autorização expressa do empregado, e sem que este possa recusar a vestimenta, configura o abuso do empregador que dispõe da imagem de seus empregados, gratuita e indiscriminadamente, configurando o ato ilícito e consequente dano, passível de indenização. Ressalva de entendimento do relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-78.2016.5.05.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.