- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000938-41.2014.5.05.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - DIREITO DE IMAGEM - PROPAGANDA DAS LOGOMARCAS DOS PRODUTOS VENDIDOS PELO SUPERMERCADO NA CAMISA DO EMPREGADO. 1. A utilização da imagem do empregado, bem extrapatrimonial, sem a devida autorização e contraprestação, configura ato ilícito, independentemente do fim a que se destina, porquanto viola o patrimônio jurídico personalíssimo do indivíduo. 2. A garantia ao resguardo da própria imagem tem fundamento nos direitos da personalidade, que são absolutos e oponíveis a todos. O direito à imagem teve seu status elevado ao plano fundamental no art. 5º, X, da Constituição Federal e o dever de indenizar exsurge da utilização da imagem da pessoa, sem a sua autorização para tanto. 3. A jurisprudência do TST entende que a prática empresarial de sujeitar o empregado a utilizar camisa estampando as logomarcas dos produtos vendidos em seu estabelecimento configura violação do direito de imagem, sujeita à indenização reparatória. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000938-41.2014.5.05.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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