- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0001198-33.2015.5.06.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.4672017. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. AUTARQUIA MUNICIPAL - JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa que trata da aplicação de juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, apenas em fase de execução, no caso de reclamação trabalhista ajuizada em face de empresa pública que, posteriormente, vem a ser transformada em autarquia, com todas as prerrogativas de Fazenda Pública, antes do trânsito em julgado, tendo o título executivo estabelecido a incidência de juros de 1% ao mês. Isso porque a matéria relativa aos juros de mora e correção monetária é de ordem pública, podendo ser modificado a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. Ademais, é entendimento desta c. Corte que não seria possível a aplicação dos juros diferenciados apenas com relação ao período anterior à aludida transformação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001198-33.2015.5.06.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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