JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0023900-39.2007.5.06.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Recurso de Revista 0023900-39.2007.5.06.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - OFENSA À COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EXECUTADA DE EMPRESA PÚBLICA PARA AUTARQUIA MUNICIPAL NA FASE DE EXECUÇÃO. 1. A sentença transitada em julgado, na fase de conhecimento, adotou o percentual de 1% a título de juros de mora do crédito trabalhista reconhecido nesta demanda. 2. Registre-se, por oportuno, que a alteração da natureza jurídica da executada de empresa pública para autarquia municipal ocorreu em fase de execução. 3. Sucede que, ainda que se trate de juros de mora devidos pela Fazenda Pública, a alteração do percentual na fase executória, implica ofensa à coisa julgada no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0023900-39.2007.5.06.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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