- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-75.2016.5.06.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. AUTARQUIA MUNICIPAL. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA. No caso, a alteração da natureza jurídica da reclamada para autarquia municipal ocorreu, ainda na fase de conhecimento, antes do trânsito em julgado. Desse modo, por se tratar de matéria de ordem pública, a determinação de aplicação de juros previstos no art. 1.º-F da Lei 9.494/97 a partir da vigência da Lei Municipal 18.291/2016, apenas em fase de execução, não ofende a coisa julgada, não se cogitando de violação do art. 5.º , XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Precedente . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000890-75.2016.5.06.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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