- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
TST – Recurso de Revista 0000421-93.2011.5.06.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. CASO EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EXECUTADA, DE EMPRESA PÚBLICA PARA AUTARQUIA MUNICIPAL . 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, para manter a aplicação da taxa de juros diferenciados à Fazenda Pública. 2. No caso em exame, se extrai dos autos, que a alteração da natureza jurídica da executada, de empresa pública para autarquia municipal (1/1/2017), não ocorreu durante a fase de conhecimento, mas já na fase de execução (trânsito em julgado ocorrido em 15/6/2015). 3. Assim, não há como se determinar a aplicação de juros no percentual de 0,5% ao mês, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, porquanto trata-se de matéria transitada em julgado em face do comando expresso da decisão exequenda no sentido da fixação dos juros de mora de 1% ao mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000421-93.2011.5.06.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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