JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002279-37.2017.5.02.0204

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1002279-37.2017.5.02.0204, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NULIDADE. ARTIGO 477, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PÓLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência da causa relativa à validade do pedido de demissão de trabalhador com contrato de trabalho com mais de um ano, sem homologação sindical, em contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A jurisprudência pacífica desta Corte firmou-se no sentido de que, em relação aos contratos rescindidos antes da vigência da Lei 13.467/2017, é imprescindível a assistência do sindicato para validar o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 1º, da CLT. O descumprimento da exigência legal contida no art. 477, §1º, da CLT enseja a invalidade do pedido de demissão e, por conseguinte, a presunção de dispensa sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002279-37.2017.5.02.0204. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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