JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000078-69.2017.5.02.0205

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 1000078-69.2017.5.02.0205, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INVALIDADE. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o art. 477, § 1º, da CLT constitui norma cogente para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei nº 13.476/2017, de modo que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende da homologação sindical. No caso, o pedido de demissão objeto da controvérsia dos autos ocorreu em 07/02/2015, antes, portanto, da entrada em vigor da referida Lei. Assim, não havendo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000078-69.2017.5.02.0205. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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