- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0010561-46.2020.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA N° 443 DO TST. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É incontroverso que o impetrante é portador de neoplasia maligna no rim e que a empregadora tinha conhecimento de sua patologia por ocasião da dispensa imotivada, sendo despicienda a comprovação pelo empregado, em sede de cognição sumária, do conteúdo discriminatório da dispensa perpetrada, porquanto se afigura presumível no caso, a teor do disposto na Súmula nº 443 do TST. 2. Logo, correta a decisão do Tribunal Regional que concedeu a segurança para determinar a reintegração do impetrante ao emprego, por estarem presentes os pressupostos da tutela de urgência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010561-46.2020.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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