- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0000819-87.2018.5.12.0052, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "não há vedação à cumulação de proventos com a remuneração do cargo de servidor público celetista quando a aposentadoria seja vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ". Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000819-87.2018.5.12.0052. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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