JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-45.2018.5.15.0042

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-45.2018.5.15.0042, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e determinou a reintegração ao emprego na autarquia. Para tanto, registrou no acórdão que a reclamante foi admitida "após regular aprovação em concurso público para exercer a função de motorista em 20/12/1995. Em razão de sua aposentadoria e sem qualquer justificativa para a dispensa promovida, foi a recorrida desligada, mesmo após declarar seu interesse em permanecer no exercício de suas atividades Patente, portanto, a nulidade do ato demissionário (...) a reclamante sempre foi celetista e aposentou-se pelo regime geral de previdência (INSS), inexistindo proibição de acumulação de tal aposentadoria com cargo público. É incontroverso que houve prestação de serviços em período posterior à aposentadoria". Destacou que "A jubilação do reclamante no caso em concreto não diz respeito àquela do regime de previdência assegurado aos servidores públicos, previsto no art. 40 da Carta Magna, mas, sim, à aposentadoria no regime geral, conforme disposto no art. 201, § 7º, do mesmo diploma legal"; e concluiu, ao final, que "trata-se, de empregado público celetista, aposentado pelo regime geral da previdência, ao qual não se aplica a regra de inacumulabilidade de vencimentos/salários com os proventos da inatividade, não houve violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.770-4, tampouco, aplicou-o indevidamente". (g.n.) Não há transcendência políti ca, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção do contrato de trabalho; e que não há proibição na cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração do cargo quando se tratar de empregado público celetista, aposentado pelo regime geral da previdência. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010790-45.2018.5.15.0042. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010970-23.2017.5.15.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. 1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que determinou a manutenção do reclamante no emprego, sob o fundamento de que aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Registrou que a manutenção do reclamante no emprego após sua aposentadoria nem sequ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-81.2018.5.15.0153

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. ESTABILIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 361 DA SBDI-1 DO TST). ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. (SÚMULA 333 DO TST) . O recurso de revista não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT, conforme despacho de admissibilidade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010626-73.2018.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA E CONCURSADA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se dispensar de forma imotivada empregada celetista e concursada que continua…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-09.2018.5.12.0052

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DO EMPREGO PÚBLICO. A controvérsia está centrada na possibilidade de dispensa de empregado público celetista, em virtude de sua aposentadoria espontânea, com a percepção simultânea da remuneração de emprego público com os proventos de aposentadoria. A Corte…

Agravo de Instrumento 0010365-59.2015.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. Ante a possível violação do art. 7°, XXX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.