- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-09.2018.5.12.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DO EMPREGO PÚBLICO. A controvérsia está centrada na possibilidade de dispensa de empregado público celetista, em virtude de sua aposentadoria espontânea, com a percepção simultânea da remuneração de emprego público com os proventos de aposentadoria. A Corte Regional declarou nulo o ato de dispensa da parte autora, condenando o Município a reintegrá-la ao emprego e ao pagamento dos salários e demais vantagens devidas no período de afastamento até a data do efetivo retorno, haja vista que a rescisão contratual decorreu da aposentadoria espontânea do empregado. A Corte de origem, ao consignar que a vedação do art. 37, § 10, da Constituição Federal não alcança o autor que recebe seus proventos de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, disciplinado no artigo 201 da Constituição Federal, decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000475-09.2018.5.12.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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