JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021076-76.2017.5.04.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021076-76.2017.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTEIRO/VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o empregado que exerce a função de vigia ou deporteiro, caso dos autos , não faz jus ao pagamento do adicional depericulosidadeprevisto no art. 193, II, da CLT, porquanto as funções por eles exercidas não se equiparam à função de vigilante regida pela Lei 7.102/83 nem se amoldam à descrição constante do Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1885/2013 do MTE, de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes da SDI-1 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021076-76.2017.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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