JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021310-81.2014.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021310-81.2014.5.04.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INDEVIDO . Demonstrada possível violação do art. 193, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional decidiu que o trabalhador que desempenhe atividade relacionada à segurança pessoal ou patrimonial, independentemente do porte de arma ou de exercer a função de vigilante, faz jus ao adicional de periculosidade. 2. A SBDI-1 desta Corte tem entendido que os vigias não fazem jus ao adicional de periculosidade porquanto as funções por eles exercidas não se amoldam à descrição constante do Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo porque não exigem o uso de arma de fogo nem submissão à formação específica para fins de contratação. 3. No caso, considerando que o reclamante desempenhava atividade de vigia, não faz jus ao adicional de periculosidade . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021310-81.2014.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001948-68.2017.5.09.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, II, DA CLT. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE VIGIA . VERBA INDEVIDA. Demonstrado, no agravo de instrumento, que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896, da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 193, II, da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI…

Recurso de Revista 0000196-81.2018.5.08.0101

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS nº 13.015/2014 E nº 13.467/2017.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.VIGIA. ARTIGO 193, II, DA CLT. INDEVIDO . A atividade devigianão enseja o pagamento doadicional de periculosidade, porquanto não preenche as condições da NR-16, Anexo 3, itens 2 e 3, uma vez que não se enquadra na categoria dos vigilantes, disciplinada na Lei nº 7.102/1983, tampouco consiste em atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalaç…

Recurso de Revista 0001410-69.2016.5.05.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a conclusão regional no sentido de ser devido o pagamento de adicional de periculosidade , nos casos em que o reclamante atua como vigia, apresenta-se em dissonância do entendimento pacificado desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcen…

Agravo em Recurso de Revista 1000808-45.2015.5.02.0401

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INDEVIDO. A SBDI-1 desta Corte tem decidido que os vigias não fazem jus ao adicional de periculosidadeporquanto as funções por eles exercidas não se amoldam à descrição constante do Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo por…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021076-76.2017.5.04.0025

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTEIRO/VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o empregado que exerce a função de vigia ou deporteiro, caso dos autos , não faz jus ao pagamento do adicional depericulosidadeprevisto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.