- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0001015-16.2018.5.22.0105, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PLANO DE SAÚDE. PDI. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE . Discute-se, na presente lide, o direito do Reclamante à manutenção do plano de saúde da Companhia, ofertado pela Reclamada ao seu falecido marido quando em atividade, em face de adesão ao PDI. A extinção do contrato de trabalho não afasta o direito de manutenção do plano de saúde. Isso se depreende dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, que asseguram a manutenção do plano inclusive aos empregados dispensados sem justa causa. Assim, considerando as premissas fáticas, no sentido de que o Empregado e seus dependentes eram beneficiários de plano de saúde em razão do vínculo empregatício do firmado com a Reclamada, bem como de que não houve dispensa por justa causa - , incontestes à luz da Súmula 126/TST, forçoso reconhecer que a decisão proferida pelo TRT, no aspecto, foi amparada na legislação de regência dos planos e seguros privados de assistência à saúde (art. 30, caput e § 1º, da Lei 9.656/98). De todo modo, importante salientar que a premissa fática sobre a qual a Reclamada pretende sustentar a legalidade do cancelamento do plano de saúde - adesão do Empregado ao PDI -, foi devidamente rechaçada pelo Tribunal Regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-16.2018.5.22.0105. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.