- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010492-73.2016.5.15.0058, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DO APELO AUTORAL - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art . 896-A, § 1º, II), deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Autor, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST, para reconhecer caracterizado o turno ininterrupto de revezamento e condenar a Reclamada ao pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária e a 36ª semanal, conforme se apurar em liquidação de sentença, com adoção do divisor de 180 horas mensais. 2. O agravo da Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010492-73.2016.5.15.0058. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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