JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010898-39.2016.5.09.0001

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0010898-39.2016.5.09.0001, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, há transcendência política , uma vez que o Tribunal Regional de origem, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento de honorários periciais, embora beneficiário da assistência judiciária gratuita, contraria o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 457 desta Corte uniformizadora. 2. Nos termos da Súmula n.º 457 do Tribunal Superior do Trabalho, " a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ". 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010898-39.2016.5.09.0001. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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