- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 1001359-42.2016.5.02.0384, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.647/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.647/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, há transcendência política , uma vez que o Tribunal Regional de origem, ao manter a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, contraria o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 457 desta Corte uniformizadora. 2. Nos termos da Súmula n.º 457 do Tribunal Superior do Trabalho, " a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ". 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001359-42.2016.5.02.0384. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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