- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-71.2016.5.02.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO RECURSAL. 1. No caso dos autos, a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário teve início no dia 06/12/2017, quarta-feira, porquanto a decisão monocrática impugnada fora publicada em 05/12/2017, terça-feira. Logo, efetivamente o encerramento do octídio legal ocorreu no dia 18/12/2017, segunda-feira. 2. Inviável a análise da questão impugnada, atinente ao alegado erro material da decisão singular, se o recurso ordinário sequer fora conhecido pelo Tribunal de origem, porquanto interposto fora do prazo legal, considerando, ainda, que não há nos autos qualquer elemento indicativo de causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo recursal, cuja prova incumbiria à reclamada, no momento da interposição do seu recurso ordinário, nos termos da Súmula nº 385 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000743-71.2016.5.02.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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