JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010438-74.2017.5.15.0090

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0010438-74.2017.5.15.0090, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 895, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se o acórdão regional em que reputado tempestivo o recurso ordinário dos Reclamantes. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 895, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que a sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/02/2019, sendo considerada publicada em 27/02/2019, terça-feira, com início da contagem do prazo em 28/02/2019. O prazo foi suspenso nos dias 05 e 06/03, voltando a fluir na quarta-feira dia 07/03/2019. Sucede que o termo ad quem ocorreu em 13/03/2019, todavia, o recurso ordinário foi interposto em 14/03/2019, quando já ultrapassado o prazo legal. Diante do exposto, resta evidente a intempestividade do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010438-74.2017.5.15.0090. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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