JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000586-14.2015.5.20.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000586-14.2015.5.20.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. (SÚMULA 452 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-14.2015.5.20.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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