JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001255-32.2017.5.02.0411

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno 1001255-32.2017.5.02.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICACÃODECAIXA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS.INCORPORAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado a realizar a incorporação da gratificação da função de caixa executivo recebida por mais de 10 anos . Nos termos da jurisprudência do TST, a reestruturação administrativa promovida pelo banco reclamado não configura o justo motivo referido pela Súmula 372, I, do TST, a qual também é aplicável na hipótese em que o empregado exerce a função de caixa bancário. As alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a parte já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação . Precedentes . Óbice da Sumula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001255-32.2017.5.02.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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