- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-45.2015.5.02.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de ser o adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo devido aos servidores públicos do Estado de São Paulo, independentemente de serem celetistas ou estatutários, o que atrai a aplicação do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333 ao presente caso. Precedentes. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECURSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO - INVIABILIDADE. A transcrição da integra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000332-45.2015.5.02.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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