JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011683-85.2016.5.03.0027

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0011683-85.2016.5.03.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação dos artigos 223-C e 223-G da CLT e 884 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Nesse sentido é o precedente: RR - 10309-53.2017.5.03.0074, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/05/2020. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ausência de anotação da CPTS não gera dano moral, classificado como in re ipsa , sendo necessária prova da lesão a direito da personalidade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011683-85.2016.5.03.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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