- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001303-80.2018.5.19.0061, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no tema repetitivo de nº 17 reza que o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Logo, doravante, em qualquer circunstância, é defeso ao trabalhador receber concomitantemente os referidos adicionais, ainda que decorrentes de fatos geradores diversos, devendo, à luz do art. 193, §2º, da CLT, o reclamante, por ocasião da execução, optar pelo adicional de seu interesse. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL - ATIVIDADES PERIGOSAS DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE À VIOLÊNCIA FÍSICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A motivação exposta de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado Regional, não observa adequadamente a norma prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001303-80.2018.5.19.0061. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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