JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011319-54.2018.5.15.0110

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011319-54.2018.5.15.0110, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , acerca da formação do grupo econômico, notadamente em face da constatação de que "a Copersucar controlava os demais acionistas, dentre eles os integrantes do Grupo Virgolino", seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011319-54.2018.5.15.0110. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
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