JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0024342-53.2015.5.24.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0024342-53.2015.5.24.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA COM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), visto se tratar de decisão que contraria a jurisprudência sedimentada do c. TST. Diante da aparente violação do art. 950 do CC, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA COM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O percebimento do benefício previdenciário não implica a exclusão da reparação pelo dano causado ao reclamante em decorrência de ilícito praticado, notadamente quando caracterizada a culpa empresarial na ocorrência do evento danoso, por se tratarem de verbas de natureza e fontes distintas. Portanto, não há óbice à cumulação dos institutos, tampouco há a possibilidade de compensação, considerando-se os institutos autônomos, de natureza distinta. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024342-53.2015.5.24.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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