- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0011193-89.2018.5.03.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (alegação de violação dos artigos 950 do Código Civil e 121 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Nesse sentido é o precedente: RR - 10309-53.2017.5.03.0074, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/05/2020. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior, tendo sido demonstrada a perda ou a redução da capacidade para o trabalho que a vítima exercia antes da doença ocupacional, ainda que temporária, é devida a pensão mensal, não havendo óbice a sua percepção simultânea com benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011193-89.2018.5.03.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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