JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001442-55.2013.5.09.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001442-55.2013.5.09.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. DESERÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada que declara a deserção do recurso de Embargos interportos, em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, nos termos da OJ nº 140 da SBDI-1, se firmou no sentido de que só deve ser intimada a complementar o depósito recursal a parte que efetuou seu recolhimento a menor, o que não é o caso dos autos, eis que a recorrente nada recolheu para o fim de preparo do recurso de Embargos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001442-55.2013.5.09.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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