- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-49.2010.5.04.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ("SISTEMA DO PJE-JT DO PRIMEIRO GRAU"). POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DO RR PERANTE O TRT ("SISTEMA DO PJE-JT DO SEGUNDO GRAU"). TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE 1- Trata-se de controvérsia sobre a tempestividade de recurso de revista apresentado dentro do prazo recursal de oito dias úteis perante o Sistema do PJe-JT do primeiro grau, porém interposto no Sistema do PJe-JT do segundo grau somente após o transcurso do referido prazo. 2- No caso, conforme atesta a certidão de Id 2b48a86, o acórdão regional foi publicado em 24/04/2017 e o prazo recursal decorreu in albis, no dia 2/5/2017. 3- Remetido o processo à origem, a 1ª Vara do Trabalho de Canoas registrou, em despacho, que o reclamante interpôs recurso de revista, em 26/04/2017, perante o Sistema do PJe-JT do primeiro grau (Id e46d4d9). Porém, o recurso de revista apenas foi interposto perante o órgão competente para apreciá-lo a partir de sua inserção no Sistema do PJe-JT do segundo grau, no dia 15/05/2017 (Id 7b9398b). 4- É ônus processual da parte interpor recurso perante o juízo competente, concretizando-se o ato de interposição somente quando há o efetivo protocolo do recurso no órgão competente. Por conseguinte, o parâmetro de aferição da tempestividade do recurso de revista é a data de interposição dele no TRT e não a data de protocolização do recurso de revista perante a Vara do Trabalho. Há julgados. 5- Nesse contexto, verifica-se que a interposição do recurso de revista no TRT, com a correta inserção da petição recursal no sistema daquela Corte (Sistema do PJe-JT do segundo grau), somente ocorreu depois do octídio legal. Logo, revela-se intempestivo o recurso de revista. 6- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000488-49.2010.5.04.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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