JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000255-79.2016.5.02.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 1000255-79.2016.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, esta Turma manteve a deserção do recurso ordinário com base na Súmula 128, III, do TST. 2. A parte embargante alega omissão. 3. Verifica-se que o acórdão não se ressente de nenhuma omissão. Consta expressamente da decisão embargada que a empresa FUPRESA S/A (que fez o depósito recursal) pede a exclusão da lide e, por conta disso, não se pode considerar que o depósito feito por ela possa vir a servir de garantia do juízo em relação às demais reclamadas. Assim, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, não aproveita as demais o depósito recursal efetuado pela empresa que pleiteia a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o reclamante, nos termos da Súmula 128, III, desta Corte. A decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000255-79.2016.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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