JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020252-12.2016.5.04.0233

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0020252-12.2016.5.04.0233, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, CONDENADA SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DEFERIDOS AO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DO ITEM III DA SÚMULA Nº 128 DO TST. A Súmula nº 128, item III, desta Corte dispõe que, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide " (grifou-se). Extrai-se do referido verbete sumular que, para que o preparo efetuado pela primeira reclamada não aproveitasse às segunda e terceira reclamadas, seria necessário que aquela empresa que efetuou o depósito, no caso a primeira reclamada, pleiteasse sua exclusão da lide, o que não ocorreu. Assim, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário das segunda e terceira reclamadas , porque deserto, contrariou o item III da Súmula nº 128 do TST. Desse modo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem para que julgue o recurso ordinário das segunda e terceira reclamadas , como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020252-12.2016.5.04.0233. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011299-77.2016.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Esta c. Corte pacificou entendimento no sentido de estar a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, somente não se exigindo nenhum outro depósito quando atingido o valor da condenação (Súmula nº 128, I, do TST). De outra parte, o item III do referido verbete sumular dispõe que "Havendo condenação solidária de dua…

Agravo 0000908-53.2019.5.08.0128

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO POR LITISCONSORTE QUE POSTULA SUA EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 128, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da Súmula n.º 128, III, do TST: "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma dela…

Recurso de Revista 0020477-29.2018.5.04.0373

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO FEITO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendên…

Agravo 0000875-27.2021.5.09.0658

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR EMPRESA QUE PEDE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 128, III, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da ora agravante por deserção. Além de não ter sido recolhido o depósito recursal, o TRT assentou que a empresa que efetuou o preparo recursal pleiteia a sua exclusão da lide. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item III da …

Agravo 0000980-02.2021.5.09.0303

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128, III. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Segundo preleciona o item III da Súmula nº 128, na hipótese de condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal realizado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que o realizou não postula s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.