JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011299-77.2016.5.18.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011299-77.2016.5.18.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Esta c. Corte pacificou entendimento no sentido de estar a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, somente não se exigindo nenhum outro depósito quando atingido o valor da condenação (Súmula nº 128, I, do TST). De outra parte, o item III do referido verbete sumular dispõe que "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)" . A aplicação do item III do referido verbete sumular não exclui o cumprimento do seu item I, desde que a empresa recorrente tenha integralizado o valor total do depósito recursal. Todavia, não é o que se vislumbra nos presentes autos, uma vez que o valor recolhido por cada agravante, individualmente, não totaliza o valor da condenação e todas pleiteiam sua exclusão da lide. Assim, não há que se falar em aproveitamento do depósito recursal realizado por um dos réus condenado solidariamente que pleiteia a exclusão da lide, ainda que o recurso tenha sido interposto conjuntamente, porque, caso venha a ser provido parcialmente o recurso, e deferida a exclusão da lide somente daquele que fez o depósito, o valor depositado lhe será restituído, não subsistindo a garantia do Juízo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011299-77.2016.5.18.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010784-37.2015.5.08.0107

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o e.TRT declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos constituídos no feito, em decorrência da formação de grupo econômico. Não obstante a condenação das partes agravantes constata-se que nenhuma delas efetuou o necessário depó…

Agravo 0000875-27.2021.5.09.0658

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR EMPRESA QUE PEDE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 128, III, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da ora agravante por deserção. Além de não ter sido recolhido o depósito recursal, o TRT assentou que a empresa que efetuou o preparo recursal pleiteia a sua exclusão da lide. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item III da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-24.2016.5.15.0101

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 128, III, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte agravante. Nos termos da Súmula n.º 128, III, do TST, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as dema…

Recurso de Revista 0020252-12.2016.5.04.0233

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, CONDENADA SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DEFERIDOS AO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DO ITEM III DA SÚMULA Nº 128 DO TST. A Súmula nº 128, item III, desta Corte di…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000955-63.2016.5.10.0811

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Nos termo do item III da Súmula/TST nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.