JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010974-98.2014.5.15.0152

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010974-98.2014.5.15.0152, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL PREVISTO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional reconheceu a intempestividade do recurso de revista interposto em 23/04/2021, porquanto o início da contagem do prazo recursal ocorreu em 09/04/2021 e terminou em 22/04/2021, já considerando a contagem em dias úteis, a indisponibilidade do sistema no dia 20/4/2021 e a prorrogação decorrente do feriado nacional do dia 21/4/2021. Não prospera a insurgência no sentido de que o sistema Pje disponibilizou na "aba expediente" prazo final diferente do considerado pelo TRT. Recai sobre o Recorrente o ônus de cumprir a norma que rege os prazos processuais para interposição do recurso, tendo a funcionalidade constante do PJe caráter meramente informativo destituído de força para alterar a forma de contagem de prazo estabelecida em lei e em norma interna do Tribunal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010974-98.2014.5.15.0152. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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