- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 0010356-25.2017.5.03.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. MATÉRIA FÁTICA. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS JUNTADAS AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. 2. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. FRAUDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL DETECTADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que a insurgência caracterizara inovação recursal, eis que articulada apenas por ocasião do agravo de instrumento, sem que tal matéria tenha sido ventilada nas razões do recurso de revista . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010356-25.2017.5.03.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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