Agravo Interno 0001399-19.2015.5.05.0020
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvim…