- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo Interno 0001399-19.2015.5.05.0020, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ficou comprovado nos autos que "o Autor laborava diretamente exposto a áreas de risco " , bem como que não fora constatado "o contato de ' forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido' " . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001399-19.2015.5.05.0020. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.