JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001692-15.2012.5.06.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001692-15.2012.5.06.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INFRAERO - SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL - REVOGAÇÃO DA NORMA - REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO ANTES DA REVOGAÇÃO A jurisprudência do TST orienta-se no sentido de que a revogação da Informação Padronizada nº 320/DARH/2004 não alcança os empregados da INFRAERO que em 11/11/2008 já tinham preenchido o requisito temporal de três anos consecutivos no exercício de função de confiança. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001692-15.2012.5.06.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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