JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-76.2011.5.09.0594

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-76.2011.5.09.0594, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESA PATROCINADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO DA PETROS - 1969. PLR - INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Da análise das razões recursais, constata-se que a recorrente não transcreveu os trechos da decisão regional em que examinados os temas recorridos, não preenchendo o requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO PLÚRIMA - PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL . PLR - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Quanto ao tema " legitimidade ativa - ação plúrima - pedido de desmembramento ", o Tribunal Regional, mediante a análise dos fatos e provas dos autos, manteve o indeferimento do pedido de desmembramento do litisconsórcio ativo facultativo, ao concluir que não houve prejuízo às partes. Ao assim decidir, conferiu o TRT a exata subsunção do caso ao teor dos artigos 842 da CLT e 46 do CPC. Quanto ao tema " diferenças de complementação de aposentadoria - regulamento aplicável ", cabe salientar que a SDI-1 do TST, em sua composição plena, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR 235-20.2010.5.20.0006, resolveu apresentar nova redação à Súmula nº 288, alterando-lhe o item I e acrescentando-lhe os itens III e IV. O entendimento fixado, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi no sentido de que as complementações de aposentadorias concedidas por planos de previdência complementar após a vigência da Lei Complementar nº 109/2001, não integram o contrato trabalho e não estão sujeitas às normas trabalhistas. Porém, resguardou-se o direito adquirido do participante que tenha implementado os requisitos para o recebimento do benefício anteriormente ao início da vigência das Leis Complementares nº 108 e 109/2001. No caso, extrai-se os autos que os reclamantes tiveram suas aposentadorias concedidas antes da entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, sendo-lhes resguardado o direito adquirido ao recebimento da complementação de aposentadoria com base no regulamento vigente à época de sua contratação (Regulamento Petros de 1969), ressalvadas as alterações posteriores em benefício do empregado. Precedentes. Quanto ao tema " PL-DL-1971 - natureza jurídica - integração na base de cálculo do salário de contribuição ", ao manter a integração da PL-DL-1971 na remuneração dos reclamantes, a Corte Regional proferiu decisão em harmonia com a jurisprudência reiterada neste c. TST, segundo a qual a referida parcela, paga pela Petrobrás, ostenta natureza jurídica diversa da Participação nos Lucros e Resultados de que trata o art. 7º, XI, da CF, porquanto incorporada nos salários e desvinculada do resultado financeiro positivo da empresa. Precedentes. Por fim, quanto ao tema " honorários de advogado ", verifica-se que o TRT, após atestar que os autores apresentaram declaração de hipossuficiência e que se encontram assistidos pelo sindicato da categoria, manteve a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de advogado, em consonância com o disposto nas Súmulas nºs 219, I, e 319 do TST. No tange ao atendimento do critério de "pobreza", cabe referir que esta Corte pacificou entendimento no sentido de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. É o que se depreende da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na sua Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, a saber: " Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50) ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000364-76.2011.5.09.0594. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-48.2011.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO DO AUTOR AO NOVO REGULAMENTO. Confirmada a ordem…

Agravo de Instrumento 0000757-43.2011.5.02.0255

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . A decisão unipessoal embargada, de forma expressa e fundamentada, registra entendimento sobre os temas "prescrição parcial - diferenças decomplementação de aposentadoria", "integração da parcela PL/DL 1971 na complementação de aposen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003088-61.2011.5.02.0040

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. NÃO PROVIMENTO. I. Ao interpretar a aplicação da Lei Complementar nº 109/2001 e em especial do art. 17 desse diploma legal, esta Corte Superior em sua composição plena julgou o P…

Agravo 0092100-88.2009.5.01.0071

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS . CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A tese recursal de incompetência material da Justiça do Trabalho está inquestionavelmente superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, §§ 4º e 5º da CLT e da Súmula nº 333 do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001948-71.2010.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/11/2022

EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE FUTURO "CRITÉRIO BENÉFICO" COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA I. O Tribunal Regional consignou que o pedido de aplicação de eventual " critério mais benéfico " afigura-se indeterminado e condicionado a evento f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.